Calculadora de licença-maternidade e paternidade

Direitos, prazos e valores estimados para CLT, MEI, autônoma e servidoras de Florianópolis e SC. Atualizada com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.518) e o teto INSS (R$ 8.157,41).

Tipo de licença

Define a duração da licença, o valor pago e quem paga.

A licença pode começar até 28 dias antes do parto, ou no dia do nascimento — esta calculadora usa o dia do parto como início. Se ainda não sabe a DPP, use a calculadora de DPP.

Sem o salário, mostramos só duração e direitos. Com o salário, calculamos o valor total estimado.

Duração

120 dias

Período

13 de maio de 2026
até 9 de setembro de 2026

Salário integral. Pago pela empresa e ressarcido pelo INSS.

Base legal: Lei 8.213/91, art. 71; CF art. 7º, XVIII

Direitos e exigências adicionais

Estabilidade no emprego

Até 6 de fevereiro de 2027 (5 meses após o parto)

Da confirmação da gravidez até essa data, você não pode ser demitida sem justa causa.

Intervalo de amamentação

2 períodos de 30 min/dia, até os 6 meses do bebê

Garantido pela CLT (art. 396). Pode ser combinado em 1 hora corrida no início ou fim do expediente.

Próximos passos

  1. Comunicar a empresa com atestado médico do obstetra a partir da 28ª semana (você escolhe começar até 28 dias antes do parto, ou no dia do parto).
  2. Anexar certidão de nascimento ou natimorto ao RH nos 30 dias após o nascimento.
  3. Verificar se a empresa é cadastrada no programa Empresa Cidadã — se for, você tem direito a 60 dias adicionais.

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Como funciona a licença-maternidade no Brasil

A licença-maternidade é um direito previsto na Constituição (art. 7º, XVIII) e regulamentado pela Lei 8.213/91. Garante afastamento remunerado de 120 dias para todas as trabalhadoras seguradas do INSS, e pode chegar a 180 dias via programa Empresa Cidadã (CLT) ou estatuto próprio (servidoras federais, estaduais de SC e municipais de Floripa).

Quem paga depende do vínculo: para a empregada CLT, a empresa paga e é ressarcida pelo INSS. Para MEI e autônomas, o INSS paga direto via Meu INSS — desde que a carência de 10 contribuições mensais tenha sido cumprida.

Diferenças por vínculo

  • CLT: 120 dias, salário integral, pago pela empresa.
  • CLT + Empresa Cidadã: 180 dias, salário integral. Empresa precisa estar cadastrada no programa e a solicitação tem que ser feita até o final do primeiro mês após o parto.
  • MEI: 120 dias, fixos em 1 salário mínimo, pagos pelo INSS. Carência de 10 contribuições (DAS-MEI conta).
  • Autônoma/contribuinte individual: 120 dias, média das 12 últimas contribuições limitada ao teto INSS.
  • Servidoras públicas: 180 dias com salário integral. Federal: Decreto 6.690/08. SC: LC 81/93 com alterações. Florianópolis (município): LC 063/2003.

Empresa Cidadã: vale a pena pedir?

Programa federal (Lei 11.770/08) que dá à mãe CLT mais 60 dias de licença (totalizando 180), e ao pai mais 15 dias (totalizando 20). A empresa banca os dias adicionais e recebe incentivo fiscal por isso. Não é automático: depende da empresa estar cadastrada E da trabalhadora solicitar por escrito até o final do primeiro mês após o parto. Para o pai, o prazo é mais curto — 2 dias úteis após o nascimento.

Se você não sabe se sua empresa aderiu, pergunte ao RH antes do parto — não precisa esperar o nascimento para ter clareza. E vale lembrar: durante os 60 dias adicionais a trabalhadora não pode exercer atividade remunerada nem deixar o bebê em creche em tempo integral, conforme o art. 4º da lei.

Estabilidade no emprego

A trabalhadora CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT art. 10, II, b da Constituição). Isso significa que a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período. A confirmação não precisa ser comunicada formalmente — o entendimento do TST é que a estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.

Se a demissão acontecer mesmo assim, cabe ação trabalhista pedindo reintegração ou indenização equivalente aos salários do período de estabilidade. Vale procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a licença-maternidade no Brasil?

CLT padrão: 120 dias (4 meses). Com Empresa Cidadã, 180 dias (6 meses). MEI e autônomas: 120 dias pagos pelo INSS. Servidoras públicas federais, estaduais (SC) e municipais de Florianópolis: 180 dias.

Quem paga a licença-maternidade?

CLT é pago pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. MEI e autônomas recebem direto do INSS via Meu INSS. Servidoras recebem normalmente pelo órgão público em que trabalham.

Qual é a carência para MEI e autônoma?

10 contribuições mensais pagas antes do parto. Para MEI, os pagamentos do DAS-MEI contam como contribuição. Se faltar tempo, em alguns casos é possível recolher meses anteriores como contribuinte individual.

A licença-maternidade dá direito a estabilidade no emprego?

Sim. A gestante CLT tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT art. 10, II, b da Constituição). Servidoras efetivas têm estabilidade pelo regime estatutário do órgão. MEI e autônomas, por não terem vínculo de emprego, não têm estabilidade equivalente.

A licença-paternidade é igual para todos?

Não. CLT padrão são 5 dias. CLT + Empresa Cidadã são 20 dias. Servidor público federal: 20 dias. Servidor estadual (SC) e municipal de Florianópolis: 10 dias. MEI e contribuinte individual não têm direito a salário-paternidade pago pelo INSS.

Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?

Pelo app Meu INSS ou meuinss.gov.br, na opção "Salário-maternidade urbana". É necessário anexar atestado médico do obstetra e, após o parto, a certidão de nascimento. A análise costuma sair em até 30 dias.

Adoção dá direito a licença-maternidade?

Sim. Adotantes têm direito a 120 dias (180 com Empresa Cidadã para CLT) independente da idade da criança adotada (Lei 12.873/13). Os passos para solicitação são os mesmos da maternidade biológica.

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Esta calculadora é informativa e não substitui consulta a advogada trabalhista ou ao próprio INSS. As regras podem mudar (especialmente o salário mínimo e o teto INSS, atualizados anualmente). Em caso de dúvida específica do seu caso, procure orientação profissional.